PREFEITA MUNICIPAL DE CUBATÃO, no âmbito das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o processo de inscrição de atribuição de classes e de aulas,
DECRETA:
Art. 1º As inscrições dos docentes para o processo de atribuição de classes e de aulas para o ano subsequente serão realizadas no período de 01 a 15 de dezembro de cada ano.
§ 1º As inscrições poderão ser antecipadas ou prorrogadas por decisão fundamentada do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º A inscrição do docente é única por matrícula e deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação ou no local por ela indicado.
§ 3º No momento da inscrição o docente deverá optar pela alteração ou pela manutenção de jornada ou pela carga suplementar de trabalho.
§ 4º O docente que não se inscrever no processo de atribuição de classes e de aulas, a exceção da primeira atribuição de que trata o artigo 7º deste Decreto, permanecerá com a última jornada de trabalho exercida.
Art. 2º A jornada de trabalho será averbada no registro funcional do docente para que sejam consideradas para todos os efeitos, inclusive para fins de aposentadoria, disponibilidade, férias, sexta-parte, licença-prêmio e licença por doença.
Art. 3º A jornada de trabalho do docente somente poderá ser ampliada com classes ou aulas do ensino regular.
Parágrafo único. É vedada a ampliação de jornada de trabalho com aulas de Educação de Jovens e Adultos - E.J.A. e com classes ou aulas que se constituam projetos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A ampliação da jornada de trabalho dos docentes far-se-á, exclusivamente, com classes ou com aulas livres da disciplina específica do respectivo cargo.
Art. 5º É vedado o aumento de carga horária resultante da atribuição de jornada de trabalho ou carga suplementar, mesmo durante o ano, ao docente que esteja ou venha a estar, no dia imediato ao da atribuição, em licença ou afastamento a qualquer título, excetuando-se aqueles em licença gestante ou afastados por convênios.
Art. 6º Normas complementares referentes ao processo de inscrição de atribuição de classes e de aulas serão expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Quando da primeira inscrição no processo de atribuição de classes e de aulas, considerada esta a ocorrida após a edição deste Decreto, todos os docentes, independentemente de estarem ou não com jornada ampliada ou com carga suplementar de trabalho, serão considerados como se estivessem na jornada de trabalho semanal inicial da classe a que corresponder à sua nomeação de ingresso na carreira.
Parágrafo único. O docente que não se inscrever para o primeiro processo de atribuição de que o "caput" ficará com a jornada de trabalho semanal inicial da classe a que corresponder à sua nomeação de ingresso na carreira.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
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